Aplicação subsidiária de regra processual civil de contagem de prazo em processo penal

HC 154.470 – Ministro Marco Aurélio

Impetração na qual se discute a aplicação subsidiária ao processo-crime, em atenção ao princípio da ampla defesa, do art. 229 do Código de Processo Civil, no que dispõe a contagem em dobro dos prazos em processo físico com litisconsórcio passivo representado por procuradores distintos.

O julgamento será retomado com o voto-vista da Min. Rosa Weber, depois de o relator e o Min. Alexandre de Moraes terem votado pela concessão da ordem para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que, afastada a intempestividade, proceda a exame de agravo em recurso especial.

Na sessão de 15.12.2020, a Primeira Turma concluiu o julgamento pela concessão da ordem, nos termos do voto do relator.