
Cálculo de remissão de pena por conclusão de ensino fundamental
HC 190.806-AgR – Ministro Ricardo Lewandowski – Segunda Turma
Sessão por videoconferência de 30.3.2021
Agravo contra decisão que manteve entendimento do juízo da execução, o qual considerou, para fins de remição por estudo realizado pela apenada, 50% da carga horária definida legalmente, de 1.600 horas para a conclusão do Ensino Fundamental (art. 4º, incs. II, III e parágrafo único da Resolução 3/2010 do Conselho Nacional de Educação), consoante o art. 1º, inc. IV, da Recomendação 44/2013 do CNJ.
O processo estava na pauta virtual e foi retirado por pedido de destaque do Min. Gilmar Mendes. Apesar de ter constado da pauta da sessão de 15.12.2020 da Segunda Turma, o processo não foi chamado.
Na sessão presencial do dia 2.2.2021, depois dos votos dos Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), negando provimento ao agravo, e Gilmar Mendes, votando pelo provimento do recurso (aplicando a Recomendação 44/2013, do CNJ: total de 1.600 horas para remissão – 177 dias pela aprovação no ensino fundamental), o julgamento foi adiado por indicação do Relator. Incluído na sessão de 23.3.2021, o processo não foi apregoado.
Em 30.3.2021: A Turma, por votação unânime, deu provimento ao agravo regimental e concedeu a ordem, com recomendação ao CNJ, nos termos do voto do Relator.