
Base de cálculo da PIS/COFINS em regime de substituição tributária
RE 605.506 – Ministra Rosa Weber – Repercussão Geral
Julgamento de mérito do Tema 303 da repercussão geral:
Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.
O parecer da PGR é pelo provimento do recurso da empresa contribuinte.
O processo estava previsto para a pauta presencial de 10.12.2020, mas não foi chamado. Aguarda nova designação de data para julgamento.
Atualização
O processo foi pautado para julgamento no dia 7.10.2021, retirado, e novamente inserido na pauta virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.