
Processo legislativo da medida provisória que criou a Comissão de Valores Mobiliários
ADI 2.601 | Ricardo Lewandowski | Plenário
Ação direta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contra a Medida Provisória 8/2001 – convertida na Lei 10.411/2002 – que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários, e também contra o Decreto 3.995/2001, sobre o mesmo assunto.
Aponta-se vício formal de inconstitucionalidade, pela circunstância de a Medida Provisória impugnada cuidar de matéria existente em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República (Lei 10.303 sobre a CVM), no mesmo dia em que editada a medida provisória impugnada com o texto vetado na lei.
A Procuradoria Geral da República opina pela improcedência da ação. A ação é de 2002 e a medida cautelar requerida não foi apreciada.
Em 19.8.2021: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que julgava parcialmente procedente o pedido.