Processo de escolha de Procurador-Geral de Justiça
ADI 6.608 – Ministro Gilmar Mendes
Sessão virtual de 4 a 11.6.2021
O Procurador-Geral da República ajuizou ação direta em 2020 contra norma do Amapá que regulamenta a escolha do Procurador-Geral de Justiça (EC estadual 53/2015), atribuindo à Assembleia Legislativa competência para aprovar, após arguição, pela maioria de seus membros, os nomes dos procuradores gerais de Justiça.
Alega-se que, de acordo com a Constituição da República, a escolha é feita pelo Governador, a partir de lista tríplice.
A cautelar foi deferida pelo Plenário, em sessão virtual, suspendendo a eficácia da expressão “dos Procuradores Gerais de Justiça“, contida na Constituição do Amapá, até o julgamento de mérito da ADI.
Sobre o mesmo tema, tramita a ADI 6.607, na qual o Procurador-Geral da República questiona a Emenda Constitucional 30/2005 do Estado de Mato Grosso do Sul, que alterou o artigo 145 da Constituição estadual para exigir que a nomeação do procurador-geral do Estado pelo chefe do Executivo seja feita “dentre integrantes da carreira de procurador do Estado em atividade com, no mínimo, trinta anos de idade e dez de efetivo exercício no cargo”. Essa ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques e ainda não tem data de julgamento definida.
Em 11.6.2021: o Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta.