Desconto em medicamentos para idosos
ADI 2.435 – Ministra Cármen Lúcia
Sessão virtual de 11 a 18.12.2020
Ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) em 2001, contra dispositivos de lei fluminense que obriga as farmácias e drogarias localizadas naquele Estado a conceder descontos de até 30% (trinta por cento) para consumidores com mais de 60 anos.
O julgamento será retomado com o voto-vista do Min. Dias Toffoli, depois dos votos dos Ministros Cármen Lúcia (relatora) e Edson Fachin, que julgavam improcedente a ação direta.
O Ministro Gilmar Mendes abriu a divergência pela inconstitucionalidade formal da Lei 3.452/2001, do Estado do Rio de Janeiro, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Na sessão de 11 a 18.12.2020, o Ministro Dias Toffoli apresentou voto acompanhando o voto do Ministro Gilmar Mendes. Somados os votos do Ministro Roberto Barroso e Marco Aurélio, foi formada a maioria pela inconstitucionalidade da lei.
Decisão: o Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade formal da Lei 3.452, de 16 de março de 2001, do Estado do Rio de Janeiro.