Aproveitamento de servidor em cargo público de escolaridade diversa
RE 740.008 – Ministro Marco Aurélio – Repercussão Geral
Sessão virtual de 11 a 18.12.2020
Julgamento de mérito do Tema 697 da repercussão geral:
Constitucionalidade de lei que, ao aumentar a exigência de escolaridade em cargo público, para o exercício das mesmas funções, determina a gradual transformação de cargos de nível médio em cargos de nível superior e assegura isonomia remuneratória aos ocupantes dos cargos em extinção, sem a realização de concurso público.
Na sessão virtual de 11 a 18.12.2020, o Tribunal negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese:
É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior.