
Constitucionalidade da criação de defensoria pública municipal
ADPF 279 – Ministra Carmen Lúcia – Plenário
Foi liberada para julgamento arguição de descumprimento de preceito fundamental, movida pela PGR, que discute a constitucionalidade de lei municipal que cria a carreira de defensoria pública municipal.
O caso concreto discute lei do município de Diadema, que cria Assistência Judiciária do Município de Diadema/SP e dá outras providências – e da Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 1999, do mesmo município – que dispõe sobre a estrutura e atribuições da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município, organiza a Procuradoria-Geral do Município, cria a carreira de Procurador do Município e dá outras providências.
A fundamentação principal da arguição repousa sobre a inconstitucionalidade da criação de assistência judiciária por municípios, visto que, na visão do arguente, esta matéria tem a deflagração de seu processo legislativo reservada à União para definição de regras gerais e aos estados para suplementação, de forma concorrente, não cabendo a qualquer ente municipal legislar sobre o assunto.
Não há informação de concessão de tutela antecipada.
Resultado em 4.11.2021: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Nunes Marques.