Isenção do IPVA a pessoas com doença grave
ADI 6074 (Relatora Min. Rosa Weber) – Pleno Virtual: 11 a 18/12/2020
Ação direta ajuizada em 2019 pelo governador de Roraima contra lei estadual que isenta pessoas portadoras de doença grave do pagamento do IPVA. A medida cautelar não foi apreciada, porque aplicado o rito do art. 12 da Lei 9868/1999 (julgamento direto do mérito).
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 1.293, de 29 de novembro de 2018, do Estado de Roraima, com efeitos ex nunc a contar da data da publicação da ata do julgamento, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido formulado; e, Edson Fachin, que não conhecia da ação direta de inconstitucionalidade.