Utilização de recursos destinados aos municípios para criação de fundo estadual na área de saúde
ADI 4597 (Relator Min. Marco Aurélio) – Pleno Virtual: 11 a 18/12/2020
Ação direta ajuizada em 2011 pela Associação Nacional dos Municípios Produtores (Anamup), questionando a criação do Fundo Estadual de Atenção Secundária à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. O fundo foi criado por meio de emenda à Constituição estadual e é formado, entre outras verbas, por 15% dos recursos destinados aos municípios, previstos no artigo 158 da Constituição Federal.
Em 2011, o STF deferiu a medida cautelar pleiteada, suspendendo a eficácia do dispositivo da Constituição cearense que criou o fundo impugnado.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, confirmou a óptica adotada quando do implemento da medida acauteladora e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do inciso I do § 1º do artigo 249-A da Constituição do Estado do Ceará, na redação dada pela Emenda de nº 71/2011, e, por arrastamento, do artigo 1º do Decreto estadual nº 30.483/2011, nos termos do voto do Relator.