Contagem de tempo em pós-gradução para concurso público

ADI 4219-ED (Relator Min. Edson Fachin) – Pleno Virtual: 11 a 18/12/2020

Embargos de declaração opostos de acórdão que considerou constitucional a contagem do tempo dos cursos de pós-graduação para comprovação de atividade jurídica em concursos para o Ministério Público. Os embargos foram opostos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e rejeitou-os, nos termos do voto do Relator.