Submissão da Itaipu-Binacional ao controle do TCU
ACO 1.905-ED – Ministro Marco Aurélio
Sessão virtual de 11 a 18.12.2020
Embargos de declaração do Tribunal de Contas da União – TCU no acórdão que impediu a submissão da Itaipu Binacional à legislação brasileira, devendo prevalecer o tratado firmado em 26.4.1973 entre Brasil e Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná.
O STF seguiu o entendimento do relator (Min. Marco Aurélio), no sentido de que a Constituição Federal dispõe que o controle externo a ser exercido pelo TCU sobre contas nacionais de empresa supranacional, com capital social da União, deve ser feito nos termos do tratado que a constituiu, e, no caso de Itaipu, o tratado e seus anexos não deixariam dúvidas da natureza unitária da diretoria da empresa, sendo incabível qualquer tentativa de cisão.
Na sessão virtual de 11 a 18.12.2020, o Tribunal rejeito os embargos de declaração opostos.