Desistência de ações judiciais como condição para repactuação de dívidas com a União
Pet 7.444 – Ministro Edson Fachin
Sessão virtual de 11 a 18.12.2020
Ação do Rio Grande do Sul contra exigências impostas na Lei Complementar 156/2016 para a repactuação da dívida do Estado com a União. Em 28.12.2017, a então Presidente (Min. Cármen Lúcia) deferiu medida liminar para afastar a obrigatoriedade na desistência de ações judiciais referentes à dívida em renegociação.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, revogou a antecipação da tutela anteriormente deferida, julgou prejudicado o agravo regimental interposto pela União e condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios