aco-2866

Direito do Estado-federado ao imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos por ele pagos

ACO 2.866 | Ministro Marco Aurélio | Plenário

Retomada no julgamento de ação ajuizada pelo Estado do Paraná, o qual requereu o reconhecimento do direito ao produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo próprio ente e por suas autarquias e fundações estaduais.

A ação se volta contra entendimento da União (Receita Federal) quanto à partilha dos recursos do tributo, apresentado na Solução de Consulta 166/2015 e na Instrução Normativa 1.599/2015.

O mesmo pedido foi feito pelo Amapá na ACO 2.970 (Min. Marco Aurélio), ainda pendente de julgamento. A Procuradoria-Geral da República opinou pela incompetência do STF para apreciar o caso, pois entende inexistir conflito federativo na espécie.

Na sessão virtual iniciada em 11.12.2020, o relator apresentou voto pela improcedência da ação. No entanto, o julgamento foi retirado da sessão virtual em razão de pedido de destaque formulado pelo Min. Edson Fachin.

Em 30.6.2021: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava improcedente o pedido formulado na inicial, condenando o autor a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pediu vista antecipada dos autos o Ministro Edson Fachin.

Em 21.11.2022: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação cível originária, aplicando o precedente fixado no Tema 1.130 de repercussão geral: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal“, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin (Redator para o acórdão), vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio.