Escolha do Procurador-Geral de Justiça pelo Governador
ADI 2.611 – Ministra Rosa Weber
Sessão virtual de 27.11 a 4.12.2020
Ação direta de partido político (Partido Social Liberal – PSL) contra dispositivos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93 – LONMP), os quais determinam que, caso o chefe do Poder Executivo não faça a nomeação do procurador-geral de Justiça nos quinze dias subsequentes ao recebimento da listra tríplice elaborada pelo Ministério Público, será automaticamente investido o nome mais votado da lista (art. 9º); e que viabilizam a reversão aos integrantes do Ministério Público (retorno à atividade do servidor público aposentado). A ação é de 2002 e não houve pedido de medida cautelar (as normas impugnadas estão em vigor desde sua edição).
DECISÃO: pela improcedência da ação.