Carreira de ferroviários estaduais
ADI 5.169 (Relatora Min. Cármen Lúcia)
Ação direta de partido político (Partido da República-PR) contra a Lei 13.770/2006, do Ceará, que criou a carreira de ferroviário, fixou valores salariais e aprovou o plano de carreira e os enquadramentos dos atuais empregados da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor). Alega-se invasão da competência da União para legislar sobre direito do trabalho. A ação é de 2014 e a medida cautelar pleiteada não foi examinada, porque aplicado o rito do art. 12 da Lei 9868/1999 (julgamento direto de mérito). A PGR opina pela improcedência da ação, por entender incoerente edição de lei federal para regulamentar temática adstrita a interesse da administração estadual e dos respectivos empregados.
DECISÃO: improcedência da ação.