Capital social para criação de EIRELI
ADI 4.637 – Ministro Gilmar Mendes
Sessão virtual de 27.11 a 4.12.2020
Ação direta de partido político (PPS – Partido Popular Socialista) contra a parte final do caput do art. 980-A do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que exige um capital social de pelo menos 100 salários mínimos para a criação de uma empresa individual de responsabilidade limitada (redação dada pelo art. 2º da Lei 12.441/2011).
A ação é de 2011 e a medida cautelar pleiteada não foi examinada, porque aplicado o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999 (julgamento direto de mérito). A PGR opina pela improcedência da ação.
O resultado do julgamento virtual foi pela improcedência da ação.