Criação de teto remuneratório para magistratura estadual
ADI 3854 e ADI 4014 – Ministro Gilmar Mendes
Sessão virtual de 27.11 a 4.12.2020
Ações da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB (3.854) e da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES (4.014) contra:
- o art. 1º da Emenda Constitucional 41/2003;
- o art. 2º da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e
- o parágrafo único do art. 1º da Resolução 14/2006 do CNJ.
As normas questionadas dispõem sobre teto remuneratório (criação de subteto da magistratura estadual – subsídio de desembargador, enquanto a magistratura federal se submete ao teto do funcionalismo federal – subsídio de ministro do STF).
Em 2007, o STF deferiu a medida cautelar requerida, para igualar o teto remuneratório no Poder Judiciário. Em 17.11.2020, as ações foram desapensadas da ADI 3.872, na qual se discutia a diferença de teto entre servidores estaduais e federais (ainda pendente de julgamento).
As ações foram julgadas procedentes pelo Tribunal para:
… dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 37, inciso XI (com redação dada pela EC 41/2003) e § 12 (com redação dada pela EC 47/2005), da Constituição Federal, afastando a submissão dos membros da magistratura estadual da regra do subteto remuneratório, e declarando a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução 13/2006 e pelo artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça.