Competência para discutir repasse de contribuição sindical
RE 1.089.282 – Ministro Gilmar Mendes – Repercussão Geral
Sessão virtual de 27.11 a 4.12.2020
Julgamento de mérito do Tema 994 da repercussão geral:
Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.
A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer pelo desprovimento do recurso extraordinário.
Na sessão virtual de 27.11 a 4.12.2020, o Tribunal deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a seguinte tese:
Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.