Indenização por ‘valorização perdida’ de imóvel comprado na planta e com atraso na entrega
REsp 1.750.585 – Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva – Terceira Turma
Sessão por videoconferência de 1.6.2021
No recurso especial no qual o recorrente alega ofensa aos artigos 402, 403 e 475 do Código Civil, requerendo o direito de ser indenizado pela “valorização perdida”, referente à valorização do imóvel desde a compra na planta até o momento em que o bem deveria ser entregue, juntando laudo pericial apontando uma valorização de 66%.
Em 1º.6.2021: Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).